O cálculo das Férias se divide em duas etapas:
- Programação das Férias;
- Cálculo das Férias.
Programação das Férias
A funcionalidade Programação de Férias tem como característica o cadastramento dos períodos aquisitivos e de gozo dos funcionários do Instituto.
Menu: Folha Pagamento > Servidor Ativo > Programação de Férias
Período Aquisitivo
No cadastro dos períodos aquisitivos teremos que selecionar a Organização e o Funcionário. Após a seleção do funcionário poderemos informar ou não o ano de referência. Caso seja informado o ano de referência, a data de início do período aquisitivo se dará a partir deste ano, caso contrário, assumiremos a data de admissão. Obs.: nos casos em que o período aquisitivo do servidor inicia-se ANTES da data de admissão do contrato atualmente em pagamento, deve ser informado o início a ser considerado no campo OBRIGAÇÕES FUNCIONAIS no Contrato de Trabalho (menu Folha Pagamento > Servidor Ativo > Contrato de Trabalho)
Teremos ainda as seguintes informações que deverão ser informadas:
- dias perdidos: dias que deverão ser descontados dos dias de férias;
- dias banco de horas: dias que deverão ser adicionados aos dias de férias.
O saldo de dias será apurado pela quantidade de dias de férias acrescida da quantidade do banco de horas menos os dias perdidos. A média de horas extras será apurada em função das horas extras pagas durante o período aquisitivo.
Período de Gozo
No cadastro dos períodos de gozo teremos que informar os períodos que o funcionário entrará de férias. Além disso, neste momento será informado se o funcionário fará uso do Abono Pecuniário. A quantidade de dias de férias será apurada em função do período de gozo. O saldo de dias será apurado em função do saldo de dias do período aquisitivo menos a quantidade de dias de gozo menos o abono pecuniário.
O campo de adiantar férias indica que as férias efetivas serão pagas no mesmo mês que as demais rubricas de férias (1/3, abono pecuniário e 1/3 sobre abono) ou será pago no mês seguinte. Se o gozo de férias será em fevereiro e deseja-se antecipar o pagamento dos dias de férias para janeiro, juntamente com as rubricas de 1/3, abono pecuniário e 1/3 sobre abono pecuniário, a marcação deve ser SIM. Neste caso, no mês do gozo, o servidor receberá apenas os dias trabalhados, se houver.
Cálculo de férias
O valor das Férias será apurado no Cálculo Mensal, enquanto os valores do 1/3 de Férias, Abono Pecuniário, 1/3 Abono Pecuniário, INSS ou Previdência sobre Férias e IRRF sobre Férias serão apurados no Cálculo das Férias. Isso se deve em função das rubricas de desconto, a fim de evitar líquido negativo.
Caso queira pagar as Férias junto com as rubricas de 1/3 de Férias, Abono Pecuniário, 1/3 Abono Pecuniário, basta realizar os cálculos da folha mensal e da folha de férias na mesma data de pagamento.
O Cálculo das Férias deverá ser feito antes do Cálculo Mensal!
Caso queira adiantar as Férias, 1/3 de Férias, Abono Pecuniário e 1/3 Abono Pecuniário, no pagamento mensal, deve ser feito o seguinte:
- 1 Calcular a folha mensal;
- 2 Efetivar a folha mensal;
- 3 Calcular as férias com a mesma data de pagamento do mensal.
Obs.: Se o período de férias compreenderem mais de um mês (início 20/04 e término 10/05) os valores de férias será pago da seguinte forma:
- Férias valor proporcional de cada mês (uma parcela no mês 04 e outra no mês 05)
- 1/3 de Férias valor integral no primeiro período
- Abono Pecuniário valor integral no primeiro período
- 1/3 Abono Pecuniário valor integral no primeiro período
Supondo que o mês de cálculo mensal da folha refere-se a março, e que um servidor estará de férias de 01/04 a 20/04, o processo de cálculo deverá ser da seguinte forma:
- 1 Calcular do mês de março;
- 2 Efetivar o cálculo do mês de março;
- 3 Calcular as férias para a referência abril, com pagamento em março;
- 4 Efetivar das férias.